Negociação UFRRJ ITR

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Forum de discussão sobre a matéria de Negociação ministrada pela professora Elizabeth na UFRRJ ITR


    Tipologia do conflito e suas funções sociais.

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    thayanelima


    Mensagens : 3
    Data de inscrição : 07/04/2015

    Tipologia do conflito e suas funções sociais. Empty Tipologia do conflito e suas funções sociais.

    Mensagem por thayanelima Ter Abr 07, 2015 7:55 pm

    O conflito faz parte do processo de tomada de decisão que qualquer organização.
    podendo desencadear reações positivas e/ou reações negativas. Podendo ser conflitos reais ou emocionais.
    Como causas emocionais, pode-se citar as diferenças de personalidade, diferenças de valores como causas de conflitos reais pode-se citar objetivos diferentes, disputa por recursos, normas, prioridades.

    Saber administrar conflitos nas organizações é essencial para o sucesso profissional e da própria empresa e saber identificá-los faz parte deste processo
    Conflito Latente : Não é um conflito declarado e pode não haver consciência da existência de tal conflito
    Conflito declarado: Embora não haja manifestações entre as partes envolvidas tem consciência do conflito.
    Conflito sentido : Atinge ambas as partes e a ha emoção de forma consciente
      Conflito Manifesto : Já atingiu ambas as partes, podendo envolver terceiro e posteriormente agravando as relações dentro da organização.

    Alguns exemplos de formas de administração do conflito
    Conflitos de causa emocional:
    Desativar estimulando atitudes inesperadas ou imprevisíveis de cooperação,Colaborar  criando situações para as partes trabalharem juntas na identificação de soluções,entre outros.
    Conflitos de causas mistas como :
    Estabelecer Regras especificando os procedimentos e
    limites para trabalhar o conflito;Atribuir papéis integradores  visando delegar funções
    integradoras a indivíduos, solicitando que coordenem esforços e
    ajudem a solucionar conflitos entre grupos.

    E por ultimo formas de intervenção do conflitos
    Negociação: visa compatibilizar interesses das partes pela via direta.
    Mediação:O facilitador, estabelece um relacionamento funcional com as partes, identifica os interesses das partes, constrói um conjunto de alternativas de solução e
    estimula as partes a encontrarem as soluções mais adequadas.
    Conciliação: requer do conciliador um conjunto de habilidades de investigação e de ouvinte.  Uma terceira pessoa as convença das vantagens de alcançarem um acordo que, mesmo não sendo totalmente satisfatório, poderá limitar o conflito e minimizar perdas.

    É importante que saibamos ouvir e nos comunicar pois  grande parte dos erros, de  relacionamento ruins ,e de problemas diversos, acontecem por má comunicação.

    Thayane Lima
    Matr:201263530-8

      Data/hora atual: Qui Mar 28, 2024 5:05 pm